Conteúdo retirado e refenciado no Site da Caixa - aqui, link direto para a publicação.
Informação e conhecimento é fundamental para se buscar um direito, um serviço; é fundamental para saber o que se procura e onde se deve ir para conseguir usufruir desse direito. O CadÚnico é um caminho mito importante atualmente que dá acesso à diferentes Programas, Serviços e Benefícios Sociais.
Informação e conhecimento é fundamental para se buscar um direito, um serviço; é fundamental para saber o que se procura e onde se deve ir para conseguir usufruir desse direito. O CadÚnico é um caminho mito importante atualmente que dá acesso à diferentes Programas, Serviços e Benefícios Sociais.
É o nome dado ao Cadastro Único do Governo Federal. Este cadastro tem objetivo de identificar e conhecer as famílias brasileiras de baixa renda.
Neste cadastro são registradas informações sobre as famílias brasileiras que estão em situação de pobreza e extrema pobreza.
Os dados agrupados formam a base para estatísticas e indicadores para elaboração de políticas públicas com objetivo de trazer melhores condições de vida para estas famílias.
Quem deve se inscrever no CadÚnico?
Famílias de baixa renda, com salário de:
-Até meio salário mínimo por pessoa; ou
-Até 3 salários mínimos de renda mensal total.
----- QUAIS OS PROGRAMAS, SERVIÇOS E BENEFÍCIOS QUE O CADÚNICO DÁ ACESSO ÀS PESSOAS CADASTRADAS? CLIQUE AQUI E SAIBA!------
Se a família se enquadra nos critérios de renda acima informado, mas ainda não está inscrita no Cadastro Único, ela pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.
- Ter uma pessoa responsável pela família, de preferência mulher, que faça parte da família, que more na mesma casa e tenha pelo menos 16 anos, para que responda às perguntas do cadastro. O responsável pela família deve ter ou CPF ou Título de Eleitor.
- Levar um comprovante de residência: conta de água, ou conta de luz. Não é obrigatório a apresentação do comprovante de residência, mas ela ajuda no preenchimento do endereço.
Exceção: em caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos que serão listados. Não é obrigatório que seja o CPF ou o Título de Eleitor, no caso de famílias indígenas e quilombolas. Deve apresentar pelo menos 1 (um) documento de cada pessoa da família:
– Certidão de Nascimento;
– Certidão de Casamento;
– CPF;
– Carteira de Identidade (RG);
– Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
– Carteira de Trabalho; ou
– Título de Eleitor.
Importante: SEMPRE ATUALIZAR O CADASTRO!
APÓS O CADASTRO É NECESSÁRIO MANTER OS DADOS SEMPRE ATUALIZADOS!
Se houver alguma mudança na Família é necessário informar ao CRAS para atualizar o cadastro. Por exemplo:
Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho,mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o CRAS e efetuar a atualização dos dados da família.
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Juliana Roque.